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CAPÍTULO IX- DOS DEVERES E DIREITO DA FAM - FACULD
CAPÍTULO IX- DOS DEVERES E DIREITO DA FAM - FACULD

 

1)       Divulgar, Legalmente, os seus trabalhos;

2)       Fazer parcerias;

3)       Formar turmas;

4)       Lecionar, através da aplicação das matérias;

5)       Aplicar trabalhos em classe e extraclasse;

6)       Aplicar as avalições;

7)       Cobrar dos alunos (a) e dos (a) acadêmicos (a), resultados da aprendizagem relativas às Matérias aplicadas;

8)       Emitir as Documentações de Formatura aos Formandos, ou a Autoridades Constituídas, a saber: CERTIFICADO, DIPLOMA, HISTÓRICO, CREDENCIAL, OUTRAS ATRIBUIÇÕES;

9)       Ajudar os alunos (a) e dos (a) acadêmicos (a), intelectualmente, psicologicamente, moralmente, emocionalmente, profissionalmente;

10)   Respeitar alunos (a) e dos (a) acadêmicos (a).

Art. 25º- Direito:

1)       Arrecadar os pagamentos das mensalidades dos alunos (a) e dos (a) acadêmicos (a);

2)       Este dinheiro é destinado O empreendedor individual, João Domingos Soares de Oliveira, cujo nome fantasia é, FAM - Faculdade Manancial (Instituto Teológico e Secular)

3)       Respeito, consideração e compreensão dos alunos (a) e dos (a) acadêmicos (a);

4)       Reivindicar os seus direitos.