Art. 30º - Direitos:
1) Reivindicar os seus direitos;
2) Adquirir após a sua formatura: os DOCUMENTOS DE FORMATURA (CERTIFICADO, DIPLOMA, HISTÓRICO, CREDENCIAL, OUTRAS ATRIBUIÇÕES);
3) Os Documentos de Formatura, excetuando a Credencial, são de responsabilidade do empreendedor individual, João Domingos Soares de Oliveira, cujo nome fantasia é, FAM - Faculdade Manancial (Instituto Teológico e Secular).
4) Mas caso, os formandos preferem fazer uma cerimonia de formatura, mais especial, combinaremos uma taxa adicional.
a) CERTIFICADO: É atribuído ao formando que participou de um curso só audição, um curso menos importante.
b) DIPLOMA: É atribuído ao formando que participou de um curso, o qual, fez trabalhos (em sala de aula e extra sala) e fez as avaliações.
c) HISTÓRICO: É atribuído ao formando que participou de um curso, o qual, fez trabalhos (em sala de aula e extra sala) e fez as avaliações. Nele contém todos os dados do desempenho do formando.
d) CREDENCIAL: É atribuída ao formando que participou de um curso, o qual, fez trabalhos (em sala de aula e extra sala) e fez as avaliações. Ela porta de um número de inscrição e da foto do formado. A Credencial tem o valor de uma mensalidade e vale por 12 meses. Podendo revalidar após o vencimento. A Credencial só tem validade, enquanto o credenciado estiver se portando, como um autêntico Discípulo de Cristo. Quaisquer atos que venham a desabonar o credenciado, a Credencial é desconsiderada.
e) OUTRAS ATRIBUIÇÕES: É um Diploma, atribuído, as autoridades, dignas de honra, que nos apoiam.
Art. 31º - Deveres:
1) As nossas Fichas de Inscrição, são um termo de compromisso. Assim, cada matriculado (a), tem juridicamente, um compromisso de concluir o curso. Podemos cobrar uma tacha de inscrição, ou não. Isto irá depender da nossa combinação.
2) Os dias de aulas serão combinados com antecedência. Eles serão conforme for melhor para a maioria.
3) Os (a) alunos (a), ou acadêmicos (a), podem fazer as suas perguntas, com base no assunto aplicado;
4) Perturbação das aulas: mas serão sujeitos a advertências, ou exclusão dos cursos, em caso de perturbação, ou dificultarão, do bom andamento das aulas;
5) Presenças nas aulas: Os (a) alunos (a), ou acadêmicos (a), precisam estar presentes nas aulas presenciais, em caso depois de três faltas, os mesmos, poderão sofrer advertências, ou exclusão do curso;
6) Mensalidades: mesmo faltando, é preciso pagar o mês que faltou. Porque a falta não inibe os alunos (a), ou acadêmicos (a), das suas responsabilidades, para com o curso;
7) Materiais Didáticos: temos todos os Materiais que os (a) alunos (a), ou acadêmicos (a), podem adquirir de 4 formas, a saber: 1 Pagar uma taxa de inscrição, e recebe-lo (volume único) impresso diretamente, da Editora; 2 Comprar, diretamente, da editora (volume único); 3 Apostilas xerocadas (com o conteúdo só respectiva aula) é preciso pagar pelos xeroxes, valor, à combinar: 4 Enviar as Apostilas para os e-mails os (a) alunos (a), ou acadêmicos (a), onde os mesmos as imprimem, (com o conteúdo só respectiva aula).
Parágrafo primeiro - das avaliações: AULAS PRESENCIAIS: Após, a aplicação das aulas serão aplicadas as avaliações, as quais, os alunos (a), ou acadêmicos (a), resolvem em suas casas. Nas próximas aulas elas serão entregues.
Parágrafo segundo- AULAS A DISTÂNCIA: As Avaliações serão envias (Da Instituição) conforme o tipo de pagamento escolhido pelos alunos (a), ou acadêmicos (a). E serão enviadas (À instituição) conforme a quantidade dos pagamentos. NOTA MÍNIMA: As Avaliações precisam ter, no mínimo, 60% de acertos.