Art.37º- Projeto do representante: Este projeto de representação, das nossas instituições teológicas, consiste em uma oportunidade que atribuímos para os obreiros que tem a chamada para ensinar a Palavra de Deus. Assim eles têm em seus poder a condição de ter os alunos matriculados em uma instituição educadora que cadastrada na Receita Federal (e tem o alvará de licenciamento para esse fim) e filiada aos órgãos de apoios à Teologia brasileira. Assim ele possa emitir para os seus formandos diplomas regulares e amparados por leis.
Art. 38º-Condições do representante:
1) É preciso ser obreiro;
2) Ter o ensino médio completo;
3) Ser formado em teologia;
4) Estar legalmente ligado a uma igreja evangélica que tenha o nosso credo;
5) O obreiro precisa gostar de ensinar a Palavra de Deus e ter convicção que foi chamado para tal missão;
6) E que o pessoal goste de ouvir a este obreiro.
Art. 39- Funções do representante:
1) Formar uma turma de interessados no estudo;
2) Matricular os alunos;
3) Prover uma localidade para as realizações das aulas;
4) Estudar as matérias do material didático;
5) Aplicar as matérias para a turma (lecionar);
6) Receber o pagamento dos alunos e depositar o repasse da FAM- Faculdade Manancial;
Art. 40º- Funções dos alunos:
1) Matricula-se;
2) Pagar a inscrição (dinheiro empregado na compra de todo o material didático, volume único);
3) Frequentar as aulas;
4) E efetuar as avaliações.
Art. 41º- Funções da escola teológica
1) Emitir as fichas de inscrições,
2) Fazer os pedidos do material didático, na Editora,
3) Ajudar o representante em qualquer dúvida,
4) Corrigir as provas,
5) Fazer todo trabalho de secretariado, já montando os históricos,
6) Patrocinar cursos gratuitos ao representante,
7) Emitir os Diplomas, os Históricos e as Credenciais no final do curso.
Art. 42º- Valores:
1) A tacha de inscrição é acerca de 40,00. Vai depender do curso que sofre uma pequena variação. Esse dinheiro é empregado na compra do Material de estudo (Valor que pode sofrer alteração);
2) Cobramos do representante, tão somente, 15,00 mensais por cada aluno (Este valor estar sujeito a alterações);
3) O saldo do valor das mensalidades que o representante cobrará dos alunos será a sua ajuda de custo.